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Contrato de Adesão UmaPágina SaaS

CONTRATO DE ADESÃO PARA DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS OPCIONAIS PARA WEBSITE UMAPÁGINA


O presente contrato de adesão, ainda que firmado por meio eletrônico, e possui eficácia e validade jurídicas, em conformidade com a legislação civil em vigor (artigos 422 e 425 do Código Civil ).

O presente contrato de adesão de utilização estará disponível para ser relido quando e quantas vezes forem o usuário desejar, através da página: http://umapagina.com/contrato

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 

HISTORYMAKERS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Anita Garibaldi, 850 sala 809b, inscrita no CNPJ sob o n. 05.032.212/0001-74, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATADA; e a parte solicitante do serviço objeto deste Contrato, a seguir denominada “CONTRATANTE”; têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, a prestação de serviços por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, sobre as seguintes matérias: desenvolvimento e manutenção do website através de SAAS (Software as a Service).

§ 1º A CONTRATADA concorda em realizar os serviços em estrita observância à ordem de compra e ao termo de ciência assinado pela  CONTRATANTE.

 

§ 2º. O desenvolvimento do website será provido pela CONTRATADA em forma de prestação de serviço, ou seja, não será entregue ao CONTRATANTE o sistema em forma de código fonte, mas sim, o direito de utilização do plano adquirido durante o período de vigência deste contrato.

 

DA ADESÃO AO SERVIÇO

Cláusula 2ª. A adesão à prestação do serviço poderá ser realizada por meio de vendedores ou via Internet, e iniciará imediatamente após a confirmacão do primeiro pagamento, tal ato representa, para os devidos fins, a adesão do CONTRATANTE a todos os termos e condições do presente Contrato.

§ 1º. No que se refere à ampla divulgação das presentes condições deste contrato, a CONTRATANTE tem acesso ao contrato que está disponível na área  restrita do site: painel.umapagina.com

 

§ 2º. É exigível o pagamento do desenvolvimento e da mensalidade do plano contratado, até a data da extinção do Contrato, por qualquer motivo, aplicando-se as disposições contidas nas Cláusulas 24ª e 25ª.

 

DO DESENVOLVIMENTO DO WEBSITE

Cláusula 3ª. A CONTRATADA será responsável pelo desenvolvimento do website e pelo cumprimento dos prazos estabelecidos conforme ordem de compra.  A CONTRATANTE será responsável por enviar as informações dentro dos prazos estabelecidos e por facilitar o trâmite das informações para o cumprimento do desenvolvimento do website. Eventuais atrasos, por parte da CONTRATANTE, no envio das informações estipuladas na Cláusula 5ª, prejudicarão o desenvolvimento do website que acarretará na dilação dos prazos estipulados, desobrigando a CONTRATADA do cumprimento dos prazos estabelecidos.

 

Cláusula 4ª. A CONTRATADA, deverá apresentar um modelo ou layout demonstrativo conforme informações fornecidas por escrito pela CONTRATANTE, ficando o mesmo sujeito à aprovação da CONTRATANTE.

§ 1º. Nos planos e serviços de design customizado e exclusivo O CONTRATANTE poderá solicitar até o máximo de 3 (três) alterações sobre a proposta de layout apresentada pela CONTRATADA.

 

§ 2º. Ao solicitar alterações o CONTRATANTE declara estar ciente e responsabiliza-se pela dilação do prazo total de execução do projeto decorrente do  tempo despendido para o cumprimento de cada  solicitação das alterações  e o prazo necessário para a sua devida execução.

 

§ 3º. Uma vez autorizada a proposta de layout pela CONTRATANTE, não será permitida nova mudança de layout, salvo o caso da CONTRATANTE  contratar serviço adicional específico  para nova  alteração, de acordo com uma nova proposta entre as partes.

 

Cláusula 5ª. A CONTRATADA somente fornecerá a mão-de-obra necessária para o serviço estabelecido neste contrato, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento das informações exigidas pela CONTRATADA, para a confecção do website, de acordo com a solicitação da CONTRATADA.

 

Cláusula 6ª. A construção do website será feita exclusivamente pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará como única responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.

 

 

Cláusula 7ª. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução deste contrato.

DA HOSPEDAGEM E DO DOMÍNIO

Cláusula 8ª. A CONTRATADA implantará o objeto do presente instrumento exclusivamente em sua plataforma.

 

 

REFERENTE AO DOMÍNIO

 

Cláusula 9ª.  A CONTRATANTE registrará o domínio junto à FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), ou junto a organização de sua preferência no caso de domínios internacionais como os ".com" , sendo que a anuidade cobrada por esta será quitada diretamente pela CONTRATANTE, não tendo a CONTRATADA nenhuma responsabilidade sobre este pagamento e as conseqüências da falta desse pagamento.

 

SERVIÇOS MENSAIS E O ANS (Acordo de nível de Serviço)

Cláusula 10ª. A CONTRATADA se compromete a manter os seguintes serviços mensais:

 

  • Gerenciamento de Hospedagem do site conforme Cláusula 9ª e 10ª;
  • Acesso ao sistema de tíquete para suporte em uma área restrita para a CONTRATANTE;
  • Serviços de suporte e assessoria ao cliente, conforme o ANS ( Acordo de Nível de Serviço), disponível para clientes no : umapagina.com/ans

 

 

 

DO SUPORTE

Cláusula 11ª. A CONTRATADA se compromete a prestar serviços de suporte via sistema de tíquete à CONTRATANTE, u a CONTRATADA atender as solicitações de suporte conforme classificação e prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço – ANS, disponível para clientes na área restrita do site umapagina.com/ans

Cláusula 12ª.  A fim de que possa realizar a manutenção do website, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE uma equipe de funcionários para atendê-la em horário comercial, conforme estabelecido no Acordo de Nível de Serviço – ANS, toda vez que esta constatar algum problema de funcionamento no site, como também para esclarecimentos de atualização que necessite. O ANS está disponível em acesso restrito ao cliente no endereço umapagina.com/ans

 

AS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 13ª. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega dos serviços  conforme prazos descritos na ordem de compra, salvo exceção esclarecida na cláusula 4ª deste contrato,  e atendimento das solicitações de suporte conforme prazos estabelecidos no ANS (Acordo de Nível de Serviço), umapagina.com/ans.

 

Cláusula 14ª. A CONTRATANTE deverá informar através do sistema de tíquete  imediatamente à CONTRATADA todos os problemas que visualizar no website em questão, a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade.

 

Cláusula 15ª. A CONTRATANTE será exclusivamente responsável por todos os dados e informações, incluindo as cadastrais, que fornecer à CONTRATADA durante a vigência deste contrato.

 

Cláusula 16ª. A CONTRATANTE é responsável por todas as solicitações efetuadas no sistema de tíquete através de sua senha e ciente que:

  • A senha é pessoal e intransferível;
  • É responsabilidade da CONTRATANTE a guarda, sigilo e uso da senha;

 

 

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Cláusula 17ª. A CONTRATADA se responsabiliza pelo desenvolvimento do website em estrita observância aos detalhes da ordem de compra, e pela excelência dos serviços de suporte e manutenção ao CONTRATANTE, conforme Acordo de Nível de Serviço – ANS, disponível na área restrita do site umapagina.com/ans.

 

Cláusula 18ª. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços de terceiros relacionados ao “website” a pedido do CONTRATANTE, exemplo: pagseguro, paypal, google apps, vimeo, youtube, facebook, twitter entre outros.

 

 

Cláusula 19ª. As partes acordam que a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade e da obrigação de indenizar, a qualquer título, a CONTRATANTE, nos seguintes casos:

 

 

  • Falta de suporte técnico por falta de energia elétrica e serviços telefônicos;
  • Problemas de acesso ao site, decorridos de empresas telefônicas nacionais e internacionais;
  • Manutenção corretiva dos equipamentos e programas da CONTRATADA;
  • Uso inadequado dos serviços pelo CONTRATANTE ou seus usuários;
  • Perda de dados, arquivos e informações por qualquer motivo;
  • Falha no provedor de acesso do CONTRATANTE;
  • Força maior ou fenômenos naturais, que venham a intervir no funcionamento do nosso link;
  • Ataques efetuados por hackers.

 

 

Cláusula 20ª. A CONTRATADA, por motivo imperioso, independente de aviso ou comunicação prévia, poderá interromper, por um período não superior a 72 horas, os serviços, sem que seja atribuída qualquer penalidade.

 

DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

Cláusula 21ª. O CONTRATANTE, será responsável por qualquer tipo de indenização devida, em virtude de danos causados a terceiros, decorrente de informações veiculadas em seu website, bem como, da utilização e processamento de informações a partir de seu website.

 

Cláusula 22ª. O CONTRATANTE se responsabiliza em entregar as informações necessárias à CONTRATADA para desenvolvimento do website em prazo hábil.

 

Parágrafo único. O descumprimento do caput desta cláusula torna inviável o cumprimento do prazo por parte da CONTRATADA desobrigando-a do estipulado.

 

Cláusula 23ª. A atualização e controle dos dados armazenados no website são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. É de obrigação e responsabilidade do CONTRATANTE, a manutenção dos dados originais do website e de manter backup (cópia de segurança) de seus dados e arquivos (imagens, vídeos e audios entre outros) atualizados, de forma a se resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assiste ao CONTRATANTE pleitear indenização da CONTRATADA a qualquer título, por prejuízos que venham a sofrer em face de perda de informações, dados, arquivos, e-mails e do próprio site.

 

DO PAGAMENTO

Cláusula 24ª. O pagamento pelo desenvolvimento do website, será efetuado conforme valor e condições de pagamento detalhados em ordem de compra.

 

Cláusula 25ª. A cobrança da mensalidade  passa a vigorar a partir da adesão da CONTRATANTE à este Contrato, sendo assim a primeira mensalidade é cobrada juntamente com a compra do plano e a segunda mensalidade é devida após 30 dias da adesão.

 

§ 1º. Caso a CONTRATANTE, deseje alterar a data de vencimento das próximas mensalidades, deverá solicitar a CONTRATADA a melhor data, porém a mensalidade será cobrada proporcionalmente, pois o valor da mensalidade refere-se a 30 dias de prestação de serviço.

 

§ 2º. O pagamento ocorrerá através de boleto bancário, a ser enviado via correio eletrônico, no endereço indicado pela CONTRATANTE ou na impossibilidade deste, através de cartão de crédito, Paypal, ou outro gateway de pagamento acrescido das taxas de cobrança correspondentes;

 

 

§ 3º. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta a CONTRATANTE de realizar o pagamento, dos valores por eles devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.

 

§ 4º. A não publicação do site, motivada por atrasos do CONTRATANTE,  não isenta a CONTRATANTE de realizar o pagamento das mensalidades, até o prazo de vencimento.

 

§ 5º. O não pagamento pela CONTRATANTE, da mensalidade e suas horas excedentes (caso houver), na data de seu vencimento, acarretará na aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso, juros de 1% ao mês e provocará imediata interrupção da prestação dos serviços.

 

§ 6º. O respectivo documento de cobrança de prestação de serviços não contestado em até 30 (trinta) dias após seu vencimento, reverte-se em caráter de dívida líquida, certa e exigível para os fins de cobrança judicial, podendo, a CONTRATADA, expedir duplicata de prestação de serviços e promover o respectivo protesto cambial e registro em cadastro de devedores.

 

§ 7º. Todos os custos decorrentes da utilização dos serviços ora contratados, até o seu termo final ou rescisão do presente instrumento, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.

 

DO REEMBOLSO POR DESLOCAMENTO

Cláusula 26ª. Havendo necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, o CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA, mediante prestação de contas e observadas as seguintes condições:

 

a) Hospedagem: reembolso mediante nota fiscal, devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, responsável pela contratação e o valor está limitado a utilização padrão de três estrelas.

 b) Alimentação: reembolso mediante nota fiscal, devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, responsável pela contratação e o valor está limitado a R$ 40,00 (quarenta reais) por refeição.

 

c) Estacionamento: reembolso mediante apresentação de nota fiscal, com data descrita do serviço solicitado.

 d) As locomoções devem ser reembolsadas à CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal em caso de deslocamento via aéreo e/ou ônibus padrão leito. No caso de locomoção através de veículo próprio, o valor reembolsado deve ser calculado da seguinte forma: a quilometragem percorrida será dividida por 8(oito) (média de consumo por litro) multiplicado pelo unitário do litro de combustível constante da nota fiscal.

 

e) As locomoções acima de 200KM deverão ser realizadas via aérea, tendo a CONTRANTANTE a responsabilidade pelo custo deste deslocamento e pela realização das reservas.

§ 1º. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesas originárias de outras formas de locomoção, senão aquelas mencionadas nas alíneas “c” do parágrafo anterior.

§ 2º. O(s) pagamento(s) e reembolsos serão efetuados da seguinte forma:

a) Para os serviços e despesas realizados do dia 1º ao 31º dia do mês, o reembolso deverá ser feito juntamente com a próxima mensalidade, na mesma data de vencimento.

 

b) a cobrança das prestações de serviços ocorrerá através de boleto bancário, a ser enviado via correio eletrônico, no endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE.

 

DOS ENCARGOS TRABALHISTAS

Cláusula 27ª. Será de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e os relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não decorrendo do presente Contrato qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, seja em relação aos dirigentes, prepostos ou empregados da EMPRESA.

 

§ 1º. Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o CONTRATANTE envolvendo empregado da CONTRATADA, esta assumirá a defesa do CONTRATANTE, respondendo pela indenização dos valores eventualmente condenados.

 

§ 2º. Caberá à CONTRATADA, informar aos seus profissionais e/ou empregados envolvidos na prestação de serviços contratados, o conteúdo do presente Contrato.

 

DO SIGILO

Cláusula 28ª. A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.

 

DO PRAZO CONTRATUAL

Cláusula 29ª O contrato terá início a partir da primeira data de pagamento, ou seja, inicia com o  pagamento da primeira mensalidade e terá a duração de 12 meses.

 

Cláusula 30ª. Não havendo solicitação de rescisão, o presente contrato se renovará automaticamente a cada 12 meses por igual período de validade.

 

DO REAJUSTE

Cláusula 31ª. O valor da mensalidade deste contrato será reajustado no mês de janeiro   de cada ano.  O reajuste será de acordo com o IGPM/FGV do mês de novembro do ano anterior, e na falta deste, será com base na variação do IGP/FGV, ambos da Fundação Getúlio Vargas, e na falta desse índice, através da aplicação do maior índice legalmente admitido.

§ 1º. Por ser a “matéria prima” utilizada para o fornecimento do serviço custeada em dólares, fica a CONTRATADA, em casos de aumentos exorbitantes na relação DOLAR-REAL, em detrimento da moeda nacional, autorizada a reajustar os valores pagos pelos serviços, em índices não superiores ao da desvalorização da moeda nacional, tudo para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes acordantes.

 

DA RESCISÃO

Cláusula 32ª. Este contrato será rescindido por vontade das partes ou por desrespeito a qualquer das cláusulas pactuadas, neste caso sob pena de responder por perdas e danos à parte que der causa à rescisão.

 

Cláusula 33ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de 30 dias. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar previamente quitados de ambos os lados.

 

Cláusula 34ª. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o cancelamento de seu Plano, por qualquer razão, todos os conteúdos, tais como, mais não se limitando, a todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE ligados a este Plano serão automaticamente apagados, sem possibilidade de recuperação e sem que isso gere qualquer ônus  para a HISTORYMAKERS ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A HISTORYMAKERS não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas em seus servidores.

 

 

DA DESISTÊNCIA DE SERVIÇOS OPCIONAIS

 

Cláusula 35ª. Em caso de desistência de serviços opcionais haverá ônus de 50% do valor do serviço em questão a ser absorvido pela CONTRATANTE  caso o serviço ainda não tenha sido concluído no momento da notificação de desistência.

 

§ 1º. Não haverá reembolso em caso de desistência  caso o serviço em questão já tenha sido finalizado ou esteja em sua etapa de aprovação na ocasião do comunicado de desistência.

 

 

DAS PERMISSÕES

Cláusula 36ª. A CONTRATADA, por determinação legal, reserva-se o direito de colocar seus créditos de criação e manutenção no website da CONTRATANTE através de link de texto ou de inserção de seu logotipo com link.

 

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 37ª. A responsabilidade da CONTRATADA oriunda de inadimplemento aos termos e condições estipuladas no presente instrumento, bem como por quaisquer perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, estará limitada ao último valor pago pelo mesmo à CONTRATADA em razão da celebração deste Contrato.

§ 1º. Qualquer solicitação formal do CONTRATANTE para redefinição da prestação dos serviços profissionais, que implique em alteração no quanto disposto do presente instrumento, deverá ser formalizada por escrito.

 § 2º. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer benefício concedido ao CONTRATANTE, por mera liberalidade, mediante informação prévia com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

 § 3º. Os casos omissos neste contrato serão dirimidos à luz da legislação e dos usos e costumes em vigor.

§ 4º. A tolerância das partes a qualquer infração às obrigações ora pactuadas não implicará em renúncia, novação ou alteração dos termos do presente contrato.

§ 5º. O presente instrumento revoga e substitui qualquer outro entendimento ou propostas anteriormente firmadas entre as partes. 

§ 6º. Na hipótese de ocorrer, durante a vigência do contrato, a mudança de endereço do CONTRATANTE constante do preâmbulo deste instrumento, esta se compromete a informar à CONTRATADA, por escrito, acerca desta modificação, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

DO FORO

Cláusula 38ª. As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná,  para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato. O presente contrato está registrado em cartório e o número do registro está disponível ao CONTRATANTE no painel do cliente .  O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo , pela CONTRATADA, mediante registro da alteração respectiva.

Curitiba, 7 de agosto de 2019.

HISTORYMAKERS LTDA

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