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Contrato de Adesão para Desenvolvimento e Manutenção de Website

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:

a) HISTORYMAKERS LTDA., sociedade limitada, sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Av. Anita Garibaldi, 850, sala 809b, inscrita no CNPJ sob o n. 05.032.212/0001-74, com seu principal endereço eletrônico sendo "painel.historymakers.link" neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATADA” ou “HISTORYMAKERS;“ e,

b) CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website http://painel.historymakers.link, doravante denominado “CONTRATANTE”.

CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.

Este modelo de contrato é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes da Historymakers. Seu formato já é adaptado para ser o mais enxuto possível para os nossos clientes, provendo-lhes a devida segurança e considerando os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial da Historymakers. Neste âmbito, não há possibilidade de serem realizadas alterações ou adendos.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação de serviços por parte da HISTORYMAKERS à CONTRATANTE  sobre as seguintes matérias: suporte técnico para website, cessão de uso de software, marketing digital, desenvolvimento de website e serviços relacionados conforme especificações previstas em descritivo técnico e/ou proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE.

Parágrafo único. A HISTORYMAKERS concorda em realizar os serviços em estrita observância conforme o descritivo da proposta comercial e/ou descritivo técnico do serviço contratado pela CONTRATANTE.

 

DA ADESÃO AO SERVIÇO

Cláusula 2ª. A adesão à prestação do serviço poderá ser realizada por meio de vendedores ou via Internet, e iniciará imediatamente após a confirmação do primeiro pagamento, tal ato representa, para os devidos fins, a adesão do CONTRATANTE a todos os termos e condições do presente Contrato.

§ 1º. No que se refere à ampla divulgação das presentes condições deste contrato, a CONTRATANTE tem acesso ao contrato que está disponível no site da HISTORYMAKERS.

§ 2º. É exigível o pagamento do PLANO contratado, até a data da extinção do Contrato, por qualquer motivo, aplicando-se as disposições contidas nas cláusulas referentes ao PAGAMENTO.

 

DOS SERVIÇOS CRIATIVOS

Cláusula 3ª. A HISTORYMAKERS será responsável pelo desenvolvimento do projeto conforme prazos e descritivo técnico do serviço ou PLANO adquirido. A CONTRATANTE será responsável por enviar as informações dentro dos prazos estabelecidos e por facilitar o trâmite das informações para o cumprimento do desenvolvimento do projeto. Eventuais atrasos, por parte da CONTRATANTE, no envio das informações estipuladas na Cláusula 5ª, acarretará na dilação dos prazos estipulados, desobrigando a HISTORYMAKERS do cumprimento dos prazos estabelecidos.

Cláusula 4ª. A HISTORYMAKERS, deverá apresentar um modelo, ou layout demonstrativo, à CONTRATANTE  para prévia aprovação conforme serviço ou PLANO adquirido.

§ 1º. Exclusivamente na contratação de serviços adicionais de criação o CONTRATANTE poderá solicitar até 3 rodadas de alterações sobre a proposta apresentada pela HISTORYMAKERS. Os devidos pedidos de alteração devem ser solicitados pela CONTRATANTE no prazo de 2 dias úteis após o recebimento da proposta criativa através do sistema de tíquete. O descumprimento deste prazo prejudicará o desenvolvimento do projeto, desobrigando a HISTORYMAKERS do cumprimento do prazo estipulado.

§ 2º. Uma vez autorizado pela CONTRATANTE a proposta apresentada pela HISTORYMAKERS, não será permitida nova mudança de layout ou texto, salvo o caso da CONTRATANTE  contratar serviço adicional específico  para nova  alteração.

Cláusula 5ª. A HISTORYMAKERS somente fornecerá a mão-de-obra necessária para o serviço estabelecido neste contrato, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento das informações exigidas pela HISTORYMAKERS, para a confecção do website, de acordo com a solicitação da HISTORYMAKERS.

Cláusula 6ª. A execução do projeto contratado será feita exclusivamente pela HISTORYMAKERS, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará unicamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.

Cláusula 7ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do projeto, agindo dolosa ou  culposamente, serão de inteira responsabilidade da HISTORYMAKERS, independente de quem os tenha feito.

Cláusula 8ª. A HISTORYMAKERS terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução deste contrato.

 

DO DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E E-MAILS

Cláusula 9ª. A CONTRATANTE registrará o domínio junto à FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), ou junto a organização de sua preferência no caso de domínios internacionais como os “.com” , sendo que a anuidade cobrada por esta será quitada diretamente pela CONTRATANTE, não tendo a HISTORYMAKERS nenhuma responsabilidade sobre este pagamento e as conseqüências da falta desse pagamento.

Cláusula 10ª.  A HISTORYMAKERS implantará o objeto do presente instrumento em fornecedores homologados e de sua recomendação.

Parágrafo único. A contratação dos serviços de hospedagem e e-mails é de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo esta unicamente responsável pelo pagamento de todos os encargos existentes.

 

DOS SERVIÇOS PERIÓDICOS E O ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

Cláusula 11ª. A HISTORYMAKERS se compromete a manter os seguintes serviços periódicos aos clientes ativos:

  • Acesso ao PAINEL DO CLIENTE no qual a CONTRATANTE tem informações sobre seu PLANO contratado, faturas e acesso ao sistema de tíquete para suporte;
  • Cessão de uso de licenças de extensões, plugins  e temas de acordo com o "DESCRITIVO TÉCNICO  dos PLANOs de Suporte e Manutenção", disponíveis para consulta no  PAINEL DO CLIENTE ;
  • Serviços de suporte e assessoria ao cliente, conforme o DESCRITIVO TÉCNICO DO PLANO CONTRATADO e o ANS ( Acordo de Nível de Serviço), disponível para consulta no PAINEL DO CLIENTE.

 

DO SUPORTE

Cláusula 12ª. A HISTORYMAKERS se compromete a prestar serviços de suporte via sistema de tíquete à CONTRATANTE em conformidade com o Acordo de Nível de Serviço – ANS .

§ 1º. A fim de que possa realizar a manutenção do website, a HISTORYMAKERS disponibilizará à CONTRATANTE uma equipe de funcionários para atendê-la conforme estabelecido no Acordo de Nível de Serviço – ANS, disponível no site painel.historymakers.link, toda vez que esta constatar algum problema de funcionamento no site, como também para esclarecimentos de atualização que necessite.

§ 2º. Todo atendimento será classificado e contabilizado como horas de suporte conforme o PLANO contratado e o ANS (Acordo de Nível de Serviço). Caso os atendimentos feitos no mês (a contabilização é feita do primeiro dia do mês até o último dia do mês) ultrapassem a quantidade de horas de suporte HISTORYMAKERS, a quantidade de horas excedentes serão cobradas na mensalidade do próximo mês, com o valor da hora de suporte excedente descrita no ANS (Acordo de Nível de Serviço).

 

AS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 13ª. A HISTORYMAKERS se responsabiliza pela entrega dos serviços contratados, conforme prazos descritos em PROPOSTA e no DESCRITIVO TÉCNICO do serviço ou PLANO contratado, e atendimento das solicitações de suporte conforme prazos estabelecidos no ANS (Acordo de Nível de Serviço) , desde que haja a prévia entrega da informação e do material necessário por parte da CONTRATANTE.

Cláusula 14ª. A CONTRATANTE deverá informar através do sistema de tíquete  imediatamente à HISTORYMAKERS todos os problemas que visualizar no projeto em questão, a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade.

Cláusula 15ª. A CONTRATANTE será exclusivamente responsável por todos os dados e informações, incluindo as cadastrais, que fornecer à HISTORYMAKERS durante a vigência deste contrato.

Cláusula 16ª. A CONTRATANTE será responsável por todas as solicitações feitas pela sua equipe à HISTORYMAKERS, devendo a CONTRATANTE controlar as horas de suporte, conforme o ANS ( Acordo de Nível de Serviço ).

 

DAS RESPONSABILIDADES DA HISTORYMAKERS

Cláusula 17ª. A HISTORYMAKERS se responsabiliza pelo desenvolvimento do serviços contratados em estrita observância ao descritivo técnico referente ao produto contratado, descritos em seu site, e pela excelência dos serviços de suporte e manutenção ao CONTRATANTE, conforme Acordo de Nível de Serviço – ANS, disponível na área restrita do mesmo site.

Cláusula 18ª. A HISTORYMAKERS não se responsabiliza pelos serviços de terceiros, necessários relacionados ao “website” do CONTRATANTE , não exclusivamente, mas a citar: pagseguro, paypal, google apps, zoho,  vimeo, youtube, adwords, instagram,  facebook, twitter, jform, mailchimp, mixcloud, soundcloud, entre outros.

Cláusula 19ª. As partes acordam que a HISTORYMAKERS estará isenta de qualquer responsabilidade e da obrigação de indenizar, a qualquer título, o CONTRATANTE, nos seguintes casos:

  • Falta de suporte técnico por falta de energia elétrica e serviços telefônicos;
  • Problemas de acesso ao site, decorridos de empresas telefônicas nacionais e internacionais;
  • Manutenção corretiva programada, ou emergencial, dos equipamentos e programas da HISTORYMAKERS;
  • Uso inadequado dos serviços pelo CONTRATANTE ou seus usuários;
  • Falha no provedor de acesso do CONTRATANTE;
  • Força maior ou fenômenos naturais, que venham a intervir no funcionamento do nosso link;
  • Ataques por hackers.

Cláusula 20ª. A HISTORYMAKERS, por motivo imperioso, independente de aviso ou comunicação prévia, poderá interromper, por um período não superior a 48 horas, os serviços, sem que seja atribuída qualquer penalidade.

 

DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

Cláusula 21ª. O CONTRATANTE, será responsável por qualquer tipo de indenização, devida em virtude de danos causados a terceiros, decorrente de informações veiculadas em seu website, bem como, não se limitando a isso, da utilização e processamento de informações a partir de seu website.

Cláusula 22ª. O CONTRATANTE se responsabiliza em entregar as informações necessárias à HISTORYMAKERS para desenvolvimento do website em prazo hábil de acordo com cronograma pré-estabelecido pela HISTORYMAKERS e definido na proposta comercial e descritivo técnico do PLANO contratado disponível no site da HISTORYMAKERS.

Parágrafo único. O descumprimento do caput desta cláusula torna inviável o cumprimento do prazo por parte da HISTORYMAKERS desobrigando-a do estipulado.

Cláusula 23ª. A atualização e controle dos dados armazenados no website são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. É de obrigação e responsabilidade do CONTRATANTE, a manutenção dos dados originais do website e de manter backup (cópia de segurança) de seus dados e arquivos (imagens, vídeos e áudios entre outros) atualizado, de forma a se resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assistindo ao CONTRATANTE, pleitear indenização, da HISTORYMAKERS, a qualquer título, por prejuízos que venham a sofrer em face de perda de informações, dados, arquivos, e-mails e do próprio site.

 

DO PAGAMENTO

Cláusula 24ª. O pagamento pelo desenvolvimento do website, será efetuado conforme valor e condições de pagamento do PLANO adquirido no site da HISTORYMAKERS ou ainda de acordo com o orçamento aprovado.

Cláusula 25ª. A cobrança da mensalidade  passa a vigorar a partir da adesão da CONTRATANTE à este Contrato, sendo assim a primeira mensalidade é cobrada juntamente com a compra do PLANO e a segunda mensalidade é devida após 30 dias da adesão.

§ 1º. Caso a CONTRATANTE, deseje alterar a data de vencimento das próximas mensalidades, deverá solicitar a HISTORYMAKERS a melhor data, porém a mensalidade será cobrada proporcionalmente, pois o valor da mensalidade refere-se a 30 dias de prestação de serviço.

§ 2º. O pagamento ocorrerá através de boleto bancário, a ser enviado via correio eletrônico, no endereço indicado pela CONTRATANTE ou ainda através de cartão de crédito, Paypal, ou outro gateway de pagamento, no caso da impossibilidade de pagamento por boleto bancário.

§ 3º. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta a CONTRATANTE de realizar o pagamento, dos valores por eles devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a HISTORYMAKERS, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.

§ 4º. A não publicação do site, motivada por atrasos do CONTRATANTE,  não isenta a CONTRATANTE de realizar o pagamento das mensalidades, até o prazo de vencimento.

§ 5º. O não pagamento pela CONTRATANTE, da mensalidade e suas horas excedentes (caso houver), na data de seu vencimento, acarretará na aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso, juros de 1% ao mês e provocará imediata interrupção da prestação dos serviços.

§ 6º. Caso o atraso na mensalidade seja superior a 2 dias úteis, o website ficará indisponível com a mensagem “Em manutenção”.

§ 7º. Após 60 dias de atraso de pagamento, corridos do vencimento da última manutenção, independente de aviso ou notificação, o contrato será automaticamente rescindido, todos os serviços cancelados e todos os arquivos relacionados deletados.

§ 8º. O respectivo documento de cobrança de prestação de serviços não contestado em até 30 (trinta) dias após seu vencimento, reverte-se em caráter de dívida líquida, certa e exigível para os fins de cobrança judicial, podendo, a HISTORYMAKERS, expedir duplicata de prestação de serviços e promover o respectivo protesto cambial e registro em cadastro de devedores.

§ 9º. Todos os custos decorrentes da utilização dos serviços ora contratados, até o seu termo final ou rescisão do presente instrumento, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.

 

DO REEMBOLSO POR DESLOCAMENTO

Cláusula 26ª. Havendo necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, o CONTRATANTE reembolsará a HISTORYMAKERS, mediante prestação de contas e observadas as seguintes condições:

a) Hospedagem: reembolso mediante nota fiscal, devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, responsável pela contratação e o valor está limitado a utilização padrão de três estrelas.

b) Alimentação: reembolso mediante nota fiscal, devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, responsável pela contratação e o valor está limitado a R$ 40,00 (quarenta reais) por refeição.

c) Estacionamento: reembolso mediante apresentação de nota fiscal, com data descrita do serviço solicitado.

d) As locomoções devem ser reembolsadas à HISTORYMAKERS, mediante apresentação de nota fiscal em caso de deslocamento via ônibus padrão leito. No caso de locomoção através de veículo próprio, o valor reembolsado deve ser calculado da seguinte forma: a quilometragem percorrida será dividida por 8(oito) – que é a média de consumo por litro – e o valor resultante multiplicado pelo unitário do litro de combustível constante da nota fiscal.

e) As locomoções acima de 200KM deverão ser realizadas via aérea, tendo a CONTRATANTE a responsabilidade pelo custo desse deslocamento e pela realização das reservas.

§ 1º. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesas originárias de outras formas de locomoção, senão aquelas mencionadas nas alíneas “c” do parágrafo anterior.

§ 2º. O(s) pagamento(s) e reembolsos serão efetuados da seguinte forma:

a) Para os serviços e despesas realizados do dia 1º ao 31º dia do mês, o reembolso deverá ser feito juntamente com a próxima mensalidade, na mesma data de vencimento.

b) a cobrança das prestações de serviços ocorrerá através de boleto bancário, a ser enviado via correio eletrônico, no endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE.

 

DOS ENCARGOS TRABALHISTAS

Cláusula 27ª. Será de responsabilidade da HISTORYMAKERS o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e os relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não decorrendo do presente Contrato qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, seja em relação aos dirigentes, prepostos ou empregados da EMPRESA.

§ 1º. Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o CONTRATANTE envolvendo empregado da HISTORYMAKERS, esta assumirá a defesa do CONTRATANTE, respondendo pela indenização dos valores eventualmente condenados.

§ 2º. Caberá à HISTORYMAKERS, informar aos seus profissionais e/ou empregados envolvidos na prestação de serviços contratados, o conteúdo do presente Contrato.

 

DO SIGILO

Cláusula 28ª. A HISTORYMAKERS e seus profissionais comprometem-se a tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.

 

DO PRAZO CONTRATUAL

Cláusula 29ª.  O contrato terá início a partir da primeira data de pagamento  comprovado e terá a duração do período total estabelecido no DESCRITIVO TÉCNICO do serviço e do PLANO de manutenção contratado.  

Cláusula 30ª.  Passado o período inicial acordado, o silêncio das partes ensejará na renovação automática mensal deste contrato por tempo indeterminado.

 

DO REAJUSTE

Cláusula 31ª. Os valores dos serviços contratados serão reajustados anualmente, em janeiro, com base no indicador econômico IGPM/FGV acumulado dos últimos 12 meses, apurado em novembro do ano anterior, desde que este possua valor positivo. Caso o indicador possua valor negativo na data do reajuste, os valores dos serviços permanecerão inalterados. Na ausência do IGPM/FGV, o reajuste será calculado com base na variação do IGP/FGV acumulado dos últimos 12 meses, apurado em novembro do ano anterior. Na falta de ambos os índices mencionados, o reajuste será efetuado com base no maior índice legalmente admitido.

 

DA DESISTÊNCIA

Cláusula 32ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento da adesão, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 2% de taxas administrativas, desde que a desistência seja comunicada dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias corridos após sua adesão.

 

DA RESCISÃO

Cláusula 33ª. Este contrato será rescindido por vontade das partes ou por desrespeito a qualquer das cláusulas pactuadas, neste caso sob pena de responder por perdas e danos à parte que der causa à rescisão.

§ 1º. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de 30 dias. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar previamente quitados de ambos os lados.

§ 2º. No caso de rescisão antecipada de PLANOS ANUAIS  vigentes o CONTRATANTE deverá pagar a diferença proporcional, dos meses já quitados, entre o valor do PLANO anual em questão e o valor do PLANO mensal correspondente, calculado do momento da contratação até a notificação da rescisão. Também será aplicado multa de 10% do valor proporcional aos meses  restantes até o fim do PLANO contratado.

Cláusula 34ª. Ocorrendo a rescisão do contrato os serviços de suporte serão suspensos, bem como extensões, temas e plugins com licenças cedidas mediante este contrato serão desinstalados. 

§ 1º. O CONTRATANTE terá direito ao backup dos arquivos relativos ao seu projeto armazenados pela HISTORYMAKERS, caso existam, que os disponibilizará quando da rescisão gravados em formato compactado e disponíveis em endereço eletrônico ftp para sua devida transferência durante um período de 5 dias úteis após a rescisão sendo estes apagados permanentemente após este período.

 

DO CONGELAMENTO

Cláusula 35ª. Caso haja interesse no congelamento do contrato, a CONTRATANTE notificará a HISTORYMAKERS, por escrito, com antecedência de 30 dias. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar previamente quitados de ambos os lados.

Cláusula 36ª. Ocorrendo o congelamento do contrato, a HISTORYMAKERS manterá os arquivos relacionados ao site em seus servidores, a atualização de componentes técnicos, conforme o Acordo de Nível de Serviço – ANS, e deixará uma mensagem informando que o site está em manutenção.

§ 1º. A CONTRATANTE não terá direito ao suporte, treinamentos e acesso à área restrita do site.

Cláusula 37ª. Durante o período de congelamento A CONTRATANTE terá o custo equivalente à metade do valor do PLANO contratado.

 

DAS PERMISSÕES

Cláusula 38ª. A HISTORYMAKERS, por determinação legal, reserva-se o direito de colocar seus créditos de criação, nos SITES, TEMAS e TEMAS FILHOS  de sua autoria e manutenção através de link de texto ou de inserção de um logotipo.

§ 1º. Links, ou logos, referentes aos créditos pelos serviços de  manutenção em sites cuja autoria não seja da HISTORYMAKERS são facultativos.

§ 2º. Caso seja a vontade da CONTRATANTE que não haja link de créditos referentes aos serviços de manutenção em seu site  esta deverá comunicar de maneira expressa vontade através de email ou sistema de tíquete.

Cláusula 39ª. Para a garantia da qualidade e execução dos serviços prestados, a CONTRATANTE  autoriza a HISTORYMAKERS a realizar as atualizações de versão do CMS (sistema de gerenciamento de conteúdo), seus componentes, módulos e extensões (plugins).

 

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 40ª. A responsabilidade da HISTORYMAKERS oriunda de inadimplemento aos termos e condições estipuladas no presente instrumento, bem como por quaisquer perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, estará limitada ao último valor pago pelo mesmo à HISTORYMAKERS em razão da celebração deste Contrato.

§ 1º. Qualquer solicitação formal do CONTRATANTE para redefinição da prestação dos serviços profissionais, que implique em alteração no quanto disposto do presente instrumento, deverá ser formalizada por escrito.

§ 2º. A HISTORYMAKERS reserva-se o direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer benefício concedido ao CONTRATANTE, por mera liberalidade, mediante informação prévia com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 3º. Os casos omissos neste contrato serão dirimidos à luz da legislação e dos usos e costumes em vigor.

§ 4º. A tolerância das partes a qualquer infração às obrigações ora pactuadas não implicará em renúncia, novação ou alteração dos termos do presente contrato.

§ 5º. O presente instrumento revoga e substitui qualquer outro entendimento ou propostas anteriormente firmadas entre as partes.

§ 6º. Na hipótese de ocorrer, durante a vigência do contrato, a mudança de endereço do CONTRATANTE constante do cadastro  deste instrumento, esta se compromete a informar à HISTORYMAKERS, por escrito, acerca desta modificação, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

ALTERAÇÕES NOS TERMOS 

Cláusula 41ª.  A HISTORYMAKERS pode fazer alterações nos Termos de tempos em tempos. Se mudarmos os Termos de nenhuma forma substantiva, damos-lhe, pelo menos, sete (7) dias de aviso antes que as alterações entrem em vigor, período de tempo que você pode rejeitar as alterações encerrando sua conta.

§ 1º.  Você compreende e concorda que, se utilizar os Serviços da HISTORYMAKERS após a data em que os Termos foram alterados, a HISTORYMAKERS tomará o seu uso como uma aceitação dos Termos atualizados.

 

DO FORO

Cláusula 42ª. As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.

 

ANEXO 1 - GLOSSÁRIO DE TERMOS DO CONTRATO

ANS - Acordo de Nível de Serviço: 
Um Acordo de Nível de Serviço (ANS ou SLA, do inglês Service Level Agreement) é a parte do contrato entre duas ou mais entidades no qual o nível da prestação de serviço é definido formalmente. O nosso ANS pode ser encontrado a partir do link: https://painel.suportepress.com/knowledgebase/2/Acordo-de-Nivel-de-Servico.html

PAINEL DO CLIENTE:
Área de acesso  restrita ao cliente mediante senha situada no endereço: painel.suportepress.com

DESCRITIVO TÉCNICO:
Descritivo técnico é o documento que especifica os detalhes, limites, prazos e processos do serviço em questão. Cada serviço disponibilizado pelo Painel do Cliente contém um descritivo técnico.

LICENÇAS:
Dentro do contexto do WordPress e deste contrato as licenças referem-se a chaves de autorização que permitem a atualização, suporte e completo funcionamento de plugins e temas desenvolvidos por  empresas especializadas terceiras que nos fornecem de  exigem pagamento recorrente para sua utilização.

TEMAS:
No WordPress, um tema é uma coleção de modelos e folhas de estilo usados para definir a aparência e exibição de um site com WordPress. Eles podem ser alterados, gerenciados e adicionados a partir da área de administração do WordPress em Aparência »Temas. Existem vários temas WordPress gratuitos e pagos disponíveis.

TEMAS FILHOS: 
Um tema filho WordPress é um tema WordPress que herda sua funcionalidade de outro tema WordPress, o tema pai. Temas filhos são frequentemente usados quando você deseja personalizar ou ajustar um tema WordPress existente sem perder a capacidade de atualizar esse tema.

PLUGINS:
Um plug-in é um software que contém um grupo de funções que podem ser adicionadas a um site. Eles podem estender a funcionalidade ou adicionar novos recursos.

EXTENSÕES:
Softwares complementares  que adicionam, formatam ou regulam  funcionalidades do cms.

 

Atualizado em 29/12/2020

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