Preguntes Freqüents - FAQ

Termo Complementar de Adesão à Hospedagem Gerenciada pelo SuportePress

1. PARTES E DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1. Este Termo disciplina o serviço adicional de Hospedagem Gerenciada pelo SuportePress, prestado por HISTORYMAKERS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.032.212/0001-74, com sede na Av. Anita Garibaldi, 850, sala 809b, Curitiba, Paraná, doravante denominada CONTRATADA ou SUPORTEPRESS.

1.2. O CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro eletrônico do Painel do Cliente, disponível em https://painel.suportepress.com, titular do plano de suporte e manutenção ao qual este adicional estiver vinculado.

1.3. Este Termo complementa e integra os seguintes documentos:

a) Contrato de Adesão: https://suportepress.com.br/contrato-de-adesao/;

b) Acordo de Nível de Serviço — ANS: https://suportepress.com.br/acordo-de-nivel-de-servico/;

c) Política de Privacidade: https://suportepress.com.br/politica-de-privacidade/;

d) Termos de Uso: https://suportepress.com.br/termos-de-uso/.

1.4. Os documentos acima permanecem aplicáveis. Em caso de incompatibilidade sobre a prestação deste adicional, prevalecerão as condições específicas deste Termo, exclusivamente quanto à hospedagem gerenciada e respeitada a legislação aplicável.

1.5. Este instrumento contém condições gerais comuns a todos os clientes. A identificação do site, o preço, a periodicidade, os recursos e os serviços incluídos constarão da oferta, do descritivo técnico e do registro da contratação no Painel do Cliente.

2. OBJETO E VINCULAÇÃO À MANUTENÇÃO

2.1. O serviço compreende a disponibilização e a administração do ambiente de hospedagem necessário ao funcionamento do site vinculado ao plano de suporte e manutenção SuportePress.

2.2. A hospedagem gerenciada é um adicional ao serviço de manutenção, não é comercializada isoladamente e destina-se única e exclusivamente ao site gerenciado pelo SuportePress.

2.3. Cada contratação do adicional corresponde a um site identificado no Painel do Cliente. A hospedagem de outro site depende de contratação própria de manutenção e do respectivo adicional.

2.4. Domínios adicionais que direcionem para o mesmo site não autorizam a instalação de outros sites ou aplicações independentes.

2.5. É vedado ceder ou revender o ambiente, hospedar sites de terceiros ou utilizar seus recursos para finalidades estranhas ao site gerenciado.

2.6. Para o CONTRATANTE que aderir a este adicional, a contratação e a administração da infraestrutura serão realizadas pela CONTRATADA. Essa disposição estabelece a condição específica de hospedagem gerenciada em relação à regra geral da cláusula 10 do Contrato de Adesão.

3. ADESÃO PELO PAGAMENTO DA FATURA

3.1. A adesão ocorrerá pela confirmação do pagamento da primeira fatura que identifique o item “Hospedagem Gerenciada pelo SuportePress”, desde que este Termo e o descritivo do serviço tenham sido disponibilizados ao CONTRATANTE antes do pagamento.

3.2. O pagamento dessa fatura representa a aceitação das condições do adicional, dispensada assinatura individualizada. O pagamento de fatura referente apenas à manutenção não constitui adesão à hospedagem gerenciada.

3.3. A oferta e o documento de cobrança deverão permitir identificar o adicional, o site atendido, o valor, a periodicidade e o endereço de consulta deste Termo.

3.4. A CONTRATADA manterá registro da versão apresentada, das condições comerciais e da confirmação de pagamento, disponibilizando cópia ao CONTRATANTE quando solicitada.

3.5. A ativação ou migração dependerá da confirmação do pagamento e do recebimento das informações e dos acessos necessários, observados os prazos informados no descritivo do serviço.

3.6. O prazo de execução será ajustado quando houver pendência de informações, acessos ou providências do CONTRATANTE, com comunicação sobre seus efeitos.

4. INFRAESTRUTURA E FORNECEDORES

4.1. O serviço será prestado utilizando infraestrutura de fornecedores selecionados pela CONTRATADA, conforme os requisitos técnicos do site e as condições contratadas.

4.2. A infraestrutura poderá ser fornecida pela DreamHost, Hostinger, DigitalOcean, Amazon Web Services — AWS, Microsoft Azure ou outros fornecedores selecionados pelo SuportePress. Essa relação é exemplificativa e não constitui declaração de parceria ou compromisso de utilização de qualquer empresa.

4.3. A escolha e a administração da infraestrutura competem à CONTRATADA, que informará ao CONTRATANTE o fornecedor utilizado, as características relevantes do ambiente e os países envolvidos no armazenamento e tratamento de dados.

4.4. A contratação não assegura a utilização permanente de determinado fornecedor, servidor, tecnologia ou localização. A CONTRATADA poderá substituir a infraestrutura, preservando o escopo, os recursos e as condições de segurança contratados.

4.5. Migrações ou mudanças que possam afetar a disponibilidade serão comunicadas previamente, sempre que possível, com indicação da intervenção prevista. Mudanças emergenciais serão comunicadas assim que houver condições.

4.6. A substituição de infraestrutura por iniciativa da CONTRATADA não autoriza cobrança adicional ou redução das condições contratadas sem concordância prévia do CONTRATANTE.

4.7. Salvo previsão expressa no descritivo técnico, o adicional não inclui servidor dedicado, recursos exclusivos, acesso administrativo ao sistema operacional ou acesso às contas principais da CONTRATADA nos fornecedores.

4.8. A utilização de infraestrutura de terceiros não afasta as responsabilidades legais e contratuais do SuportePress perante o CONTRATANTE.

5. RECURSOS, LIMITES E SERVIÇOS INCLUÍDOS

5.1. O ambiente será destinado aos arquivos, bancos de dados e componentes necessários ao funcionamento do site gerenciado.

5.2. O descritivo técnico deverá informar os recursos, os limites e as funcionalidades relevantes, incluindo armazenamento, condições de processamento, bancos de dados e demais componentes oferecidos.

5.3. A hospedagem gerenciada não representa capacidade infinita de armazenamento, processamento, memória ou transferência de dados. Sua utilização deverá respeitar os recursos contratados e ser compatível com a estabilidade e a segurança do ambiente.

5.4. A CONTRATADA informará as restrições técnicas e de uso do fornecedor que afetem o serviço. Essas restrições não afastam as condições oferecidas ao CONTRATANTE nem seus direitos legais.

5.5. Se o consumo do site se tornar incompatível com os recursos contratados, a CONTRATADA apresentará as medidas de otimização, adequação ou migração disponíveis e suas consequências.

5.6. Serviços ou recursos com custo adicional dependerão de aprovação prévia do CONTRATANTE. Não haverá contratação automática de infraestrutura superior.

5.7. Registro e renovação de domínio permanecem sob responsabilidade do CONTRATANTE, salvo contratação expressa de serviço específico.

5.8. Caixas de e-mail, serviços de envio de mensagens, ambientes de testes, certificados especiais e outros recursos somente integrarão o adicional quando expressamente incluídos no descritivo técnico.

5.9. A inclusão de e-mail deverá informar quantidade de contas, armazenamento, limites de envio, suporte, backup e condições de exportação. O fornecimento de hospedagem do site não implica, por si só, fornecimento desses serviços.

6. ADMINISTRAÇÃO DO AMBIENTE E ACESSOS

6.1. Compete à CONTRATADA configurar e administrar os componentes da hospedagem sob sua responsabilidade, acompanhar falhas e interagir com os fornecedores envolvidos.

6.2. A manutenção do WordPress, de temas e de plugins permanece disciplinada pelo plano de manutenção e pelo ANS. A contratação da hospedagem não amplia automaticamente esse escopo.

6.3. A CONTRATADA poderá executar intervenções necessárias ao funcionamento, à compatibilidade e à segurança do site, observadas as autorizações contratuais e a necessidade de comunicação ao CONTRATANTE.

6.4. Quando concedidos, os acessos técnicos serão limitados ao ambiente do próprio CONTRATANTE e deverão ser utilizados conforme as orientações de segurança e as condições do ANS.

6.5. O CONTRATANTE não poderá alterar configurações da infraestrutura, instalar aplicações independentes ou conceder acesso técnico a terceiros sem alinhamento prévio com a CONTRATADA quando essas ações puderem comprometer o gerenciamento do ambiente.

6.6. A CONTRATADA protegerá credenciais sob sua guarda e limitará o acesso às pessoas e aos fornecedores que necessitem dele para executar o serviço.

7. SUPORTE E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

7.1. O suporte será prestado pelo sistema de tíquetes do Painel do Cliente, observadas as classificações, os horários, os prazos e as condições do ANS aplicável à contratação.

7.2. Problemas técnicos da hospedagem do site serão tratados conforme as regras do ANS sobre suporte técnico e horas não faturáveis.

7.3. Solicitações consultivas, alterações e correções decorrentes de utilização inadequada serão classificadas conforme o ANS, respeitadas as condições de autorização e cobrança.

7.4. Este adicional não estabelece atendimento humano ininterrupto. Os tíquetes poderão ser abertos a qualquer momento, e as respostas e intervenções seguirão o expediente previsto no ANS.

7.5. Quando a solução depender de um fornecedor de infraestrutura, a CONTRATADA acompanhará a solicitação e informará o CONTRATANTE sobre as providências e as limitações identificadas.

7.6. A dependência de terceiros não afasta as obrigações assumidas no ANS ou as responsabilidades previstas em lei.

8. DISPONIBILIDADE E MANUTENÇÕES

8.1. A CONTRATADA adotará as medidas sob seu controle para manter o funcionamento do ambiente e restabelecer os serviços afetados por falhas.

8.2. Não é garantida disponibilidade ininterrupta de 100%. Poderão ocorrer interrupções por manutenção, falhas técnicas, ataques, problemas de aplicações ou medidas necessárias à segurança.

8.3. Manutenções programadas com impacto previsto serão comunicadas antecipadamente quando houver informação e tempo hábil.

8.4. Intervenções urgentes poderão ocorrer sem aviso prévio quando necessárias para reduzir risco concreto, com comunicação posterior sobre seus motivos e efeitos.

8.5. Garantias e compensações relativas ao atendimento seguirão o ANS e a legislação aplicável. Créditos concedidos pelo fornecedor de infraestrutura à CONTRATADA não limitam os direitos do CONTRATANTE.

9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E USOS PROIBIDOS

9.1. O CONTRATANTE deverá manter seus dados cadastrais atualizados, proteger credenciais, pagar os valores contratados e fornecer as informações necessárias à prestação do serviço.

9.2. O CONTRATANTE deverá possuir os direitos, as autorizações e as bases legais necessárias para os conteúdos e dados tratados em seu site.

9.3. É proibido utilizar o ambiente para:

a) atividades ilícitas, fraude, phishing, distribuição de malware ou ataques;

b) envio de spam ou utilização irregular de listas de destinatários;

c) publicação ou distribuição de conteúdo em violação a direitos de terceiros;

d) hospedagem de outros sites ou aplicações sem vínculo com o site gerenciado;

e) revenda, cessão de recursos ou disponibilização de armazenamento ao público;

f) repositórios de backups pessoais, distribuição de arquivos ou outras finalidades incompatíveis com a hospedagem contratada;

g) contornar limites técnicos ou prejudicar outros usuários da infraestrutura.

9.4. O CONTRATANTE deverá comunicar prontamente suspeitas de comprometimento do site, credenciais ou acessos.

9.5. A responsabilidade por conteúdo, conduta e falhas será apurada conforme a legislação e a atuação de cada parte.

10. SEGURANÇA E SUSPENSÃO OPERACIONAL

10.1. Ao identificar irregularidade que admita correção sem risco imediato, a CONTRATADA comunicará o problema e concederá prazo compatível com sua gravidade.

10.2. O acesso ou o componente afetado poderá ser suspenso imediatamente em caso de ameaça concreta à segurança, atividade ilícita, determinação competente ou bloqueio imposto pelo fornecedor de infraestrutura.

10.3. Sempre que tecnicamente possível, a medida será limitada ao necessário para conter o problema.

10.4. A CONTRATADA informará o motivo, o alcance e as condições de restabelecimento, salvo impedimento legal.

10.5. O CONTRATANTE poderá contestar a medida pelo canal de atendimento. A CONTRATADA avaliará a contestação e adotará as providências disponíveis para regularização, restabelecimento ou exportação dos dados.

11. BACKUPS E RESTAURAÇÃO

11.1. As obrigações de backup serão aquelas expressamente previstas no plano de manutenção ou no descritivo da hospedagem gerenciada.

11.2. Quando houver backup contratado, deverão ser informados os dados cobertos, a frequência, a retenção, o local de armazenamento e as condições de restauração.

11.3. As cópias eventualmente mantidas pelo fornecedor de infraestrutura não substituem as obrigações de backup expressamente assumidas pelo SuportePress.

11.4. A CONTRATADA executará e verificará as rotinas de backup sob sua responsabilidade conforme as condições contratadas.

11.5. Recomenda-se ao CONTRATANTE manter cópias independentes dos dados essenciais. Essa recomendação não afasta as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

11.6. A restauração poderá substituir dados atuais e eliminar alterações posteriores à cópia utilizada. Seus efeitos serão informados ao CONTRATANTE antes da execução, com autorização para operações destrutivas, ressalvadas intervenções emergenciais amparadas pelas autorizações contratuais.

11.7. A cobertura de e-mails em backups dependerá de previsão expressa, ainda que o serviço de e-mail esteja incluído na contratação.

12. PREÇO, REAJUSTE E INADIMPLÊNCIA

12.1. O valor, a periodicidade e o início da cobrança do adicional serão apresentados antes da adesão e registrados no Painel do Cliente.

12.2. Aplicam-se as condições de pagamento e os encargos do Contrato de Adesão, respeitados os limites legais.

12.3. O reajuste seguirá o índice previsto no Contrato de Adesão, observada a periodicidade mínima legal de 12 meses.

12.4. Aumento de custo do fornecedor, variação cambial ou substituição da infraestrutura não autoriza cobrança extraordinária automática.

12.5. A inadimplência poderá resultar na suspensão da hospedagem e na indisponibilidade do site, conforme as condições contratuais aplicáveis, mediante comunicação prévia que identifique o débito e permita sua regularização.

12.6. Confirmada a regularização, a CONTRATADA providenciará o restabelecimento sem demora injustificada e informará eventuais impedimentos técnicos.

12.7. O encerramento por inadimplência deverá observar também os procedimentos de comunicação e exportação deste Termo. A cobrança dos débitos não autoriza retenção dos dados disponíveis do CONTRATANTE como condição para sua entrega.

13. VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E CONGELAMENTO

13.1. O adicional terá início com a adesão e permanecerá vinculado ao plano de manutenção do site.

13.2. O CONTRATANTE poderá solicitar seu cancelamento pelo Painel do Cliente, observadas as condições e os prazos aplicáveis do Contrato de Adesão.

13.3. O cancelamento apenas da hospedagem não encerra automaticamente a manutenção. Sua continuidade em outro ambiente dependerá dos requisitos de acesso, compatibilidade e homologação previstos no ANS.

13.4. O encerramento da manutenção implica o encerramento da hospedagem gerenciada vinculada ao site. O adicional não continuará como hospedagem isolada.

13.5. A CONTRATADA informará a data de desativação e os procedimentos de retirada dos dados antes do encerramento, ressalvadas hipóteses urgentes previstas neste Termo.

13.6. O congelamento da manutenção terá seus efeitos sobre a hospedagem e sua cobrança definidos no descritivo do adicional, disponibilizado antes da adesão. Não haverá conversão automática em hospedagem independente.

13.7. Cancelamento e restituições observarão as condições contratadas e os direitos legais. O cancelamento não poderá ser recusado exclusivamente pela existência de débitos.

13.8. Nas hipóteses legais de arrependimento, será assegurada a restituição integral dos valores correspondentes, sem dedução de taxa administrativa.

14. EXPORTAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS

14.1. No encerramento, a CONTRATADA disponibilizará os arquivos e o banco de dados existentes do site por meio seguro, durante cinco dias úteis, conforme o prazo de exportação previsto no Contrato de Adesão.

14.2. Quando e-mails estiverem incluídos, sua exportação seguirá as condições previamente informadas no descritivo correspondente.

14.3. O período de exportação não constitui extensão da hospedagem pública ou da manutenção.

14.4. A instalação e a configuração em outro provedor dependerão do escopo contratado ou de aprovação de serviço específico.

14.5. A CONTRATADA informará previamente o prazo de retirada e não eliminará os dados sob seu controle antes de seu término, salvo obrigação legal.

14.6. Após o prazo informado, os dados operacionais poderão ser eliminados. Backups seguirão a retenção contratada, ressalvadas obrigações legais de conservação.

14.7. Se houver perda, bloqueio ou limitação de acesso aos dados pelo fornecedor, a CONTRATADA informará o fato e adotará as providências disponíveis para recuperação. Essa circunstância não afasta eventual responsabilidade por descumprimento de suas obrigações.

15. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

15.1. O tratamento de dados pessoais relacionado à hospedagem observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD e as normas aplicáveis, complementando a Política de Privacidade do SuportePress.

15.2. A CONTRATADA atuará como controladora dos dados necessários ao cadastro, à cobrança e ao atendimento. Quanto aos dados pessoais do site, os papéis das partes serão definidos conforme as operações efetivamente realizadas.

15.3. Quando atuar como operadora, a CONTRATADA tratará os dados conforme instruções documentadas do CONTRATANTE e obrigações legais, comunicando instruções que considere incompatíveis com a legislação.

15.4. Os fornecedores utilizados no tratamento serão identificados ao CONTRATANTE. Seus acessos serão limitados às finalidades necessárias à prestação e à segurança do serviço.

15.5. A hospedagem poderá envolver armazenamento ou acesso fora do Brasil. A CONTRATADA deverá informar os países envolvidos e assegurar o mecanismo jurídico aplicável às transferências internacionais antes de sua realização.

15.6. O pagamento da fatura não constitui, por si só, consentimento para qualquer tratamento de dados nem substitui as salvaguardas legais para transferência internacional.

15.7. A CONTRATADA manterá confidencialidade, adotará medidas técnicas e administrativas compatíveis com o serviço e auxiliará no atendimento aos direitos dos titulares dentro de sua atuação.

15.8. Incidentes envolvendo dados pessoais serão comunicados entre as partes sem demora injustificada, com as informações disponíveis e a cooperação necessária ao cumprimento das obrigações legais.

15.9. No encerramento, os dados serão devolvidos ou eliminados conforme este Termo, as instruções legítimas do CONTRATANTE e as obrigações legais de conservação.

16. RESPONSABILIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Cada parte responderá por seus atos, omissões e obrigações conforme a legislação aplicável.

16.2. A contratação de fornecedores não exonera a CONTRATADA de responsabilidade pela prestação do serviço.

16.3. Falhas atribuídas ao CONTRATANTE, a terceiros ou a eventos externos serão avaliadas conforme suas causas e a atuação das partes, sem exclusão automática de responsabilidade.

16.4. Alterações relevantes deste Termo serão comunicadas antes de sua aplicação. Novas cobranças ou mudanças materiais das condições dependerão de concordância informada do CONTRATANTE, sem efeitos retroativos.

16.5. O atendimento de pedidos de informação, reclamação e cancelamento observará os canais contratuais e os prazos legais aplicáveis.

16.6. Nenhuma disposição deste Termo implica renúncia a direitos obrigatoriamente assegurados por lei.

16.7. Aplica-se a legislação brasileira e o foro previsto no Contrato de Adesão, respeitadas as regras legais de competência e os direitos do consumidor.

A adesão a este Termo ocorre pelo pagamento da fatura que identifica o adicional “Hospedagem Gerenciada pelo SuportePress”, nas condições da cláusula 3, dispensada assinatura individualizada.

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